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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deferiu o registro de candidatura de Rafael “Fera

noticiadaki.com.br by noticiadaki.com.br
14 de setembro de 2026
in Eleições 2026
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RAFAEL FERA DISPARA NA CORRIDA PELA CÂMARA FEDERAL: PESQUISA REVELA O NOME QUE RONDÔNIA NÃO ESQUECE
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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deferiu o registro de
candidatura de Rafael Bento Pereira, o Rafael “Fera”, deputado federal e candidato à reeleição
pelo Podemos.
O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira, 14, no plenário da Corte Eleitoral, em Porto
Velho.
Os argumentos apresentados pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que havia pedido o
indeferimento do registro, foram rejeitados pela juíza relatora. O entendimento foi
acompanhado pelos demais membros do Tribunal, resultando na decisão unânime favorável ao
candidato.
Com o registro deferido, Rafael “Fera”, que possui domicílio eleitoral em Ariquemes, está apto a
disputar a reeleição para a Câmara dos Deputados.
O CASO
A PRE havia requerido o indeferimento do registro de candidatura com base em
questionamentos relacionados à cassação do então vereador Rafael “Fera” pela Câmara
Municipal de Ariquemes.

UNANIMIDADE: Tribunal rejeita alegações da Procuradoria Eleitoral e garante registro de candidatura de Rafael “Fera”

Segundo parecer apresentado ao TRE-RO pelo Procurador Regional Eleitoral Leonardo Gomes
Lins Pastl, o Decreto Legislativo nº 002/2025, aprovado pela Câmara de Ariquemes para anular
a cassação de Rafael, teria sido editado em fraude à lei e, por isso, não poderia produzir efeitos
eleitorais para afastar eventual inelegibilidade.
Rafael havia perdido o mandato de vereador por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023. Em
2025, entretanto, a Câmara Municipal aprovou um novo decreto, anulando a cassação.
Para a Procuradoria, a medida teria sido adotada com o objetivo de afastar o impedimento
eleitoral e viabilizar a diplomação de Rafael como deputado federal.
O entendimento da PRE, porém, não foi acolhido pelo Tribunal. A relatora rejeitou os
argumentos apresentados pela Procuradoria, sendo acompanhada integralmente pelos demais
integrantes da Corte.

14/09/2026, 18:59

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