A Justiça Eleitoral de Rondônia reafirmou, nesta terça-feira, 20, a proibição para que o pré-candidato ao Senado Bruno Scheid use o sobrenome “Bolsonaro” em atos de pré-campanha, redes sociais, materiais de divulgação e peças publicitárias.
A nova decisão foi tomada pela juíza Letícia Botelho, relatora da Notícia de Irregularidade em Propaganda nº 0600096-37.2026.6.22.0000, ao julgar embargos de declaração apresentados pelo advogado Caetano Vendimiatti Neto.
Os embargos de declaração são um tipo de recurso usado para pedir esclarecimento, correção ou complementação de uma decisão judicial quando houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A decisão desta terça-feira ocorre em uma segunda frente do mesmo caso. Antes, a Justiça Eleitoral já havia proibido Bruno Scheid de usar o nome “Bolsonaro” em decisão tomada a partir de manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Agora, ao analisar o recurso apresentado na ação de Caetano, a relatora reafirmou a necessidade de atuação da Justiça Eleitoral por meio do poder de polícia para impedir o uso da expressão como identificação político-eleitoral.
Segundo a decisão, os embargos vieram acompanhados de captura certificada de perfil público mantido por Bruno Scheid no Instagram, no qual consta a identificação “Bruno Bolsonaro Scheid”, associada à divulgação de sua condição de pré-candidato ao Senado Federal.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pelo acolhimento parcial do recurso. Para o órgão, os documentos juntados ao processo evidenciam elementos suficientes para o exercício do poder de polícia diante do uso da identificação “Bruno Bolsonaro Scheid” em contexto de pré-campanha.
Na decisão, a juíza Letícia Botelho afirmou que a pré-campanha não é espaço imune às regras que protegem a transparência, a boa-fé e a normalidade do processo eleitoral.
A Justiça Eleitoral determinou que Bruno Scheid se abstenha de utilizar a expressão “Bolsonaro”, isoladamente ou associada ao seu nome, como elemento de identificação político-eleitoral.
A proibição vale para atos de pré-campanha, perfis públicos em redes sociais, materiais de divulgação, peças publicitárias e demais meios de comunicação relacionados à pretensa candidatura.
Bruno Scheid também deve retirar ou adequar as referências atualmente existentes no prazo de dois dias, contados da intimação da decisão, com comprovação nos autos.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
A decisão ressalta que a medida não representa julgamento definitivo sobre eventual uso do sobrenome em pedido de registro de candidatura. Esse ponto deverá ser analisado em processo próprio, caso o registro seja apresentado.

