• Home
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Municípios
  • Cultura
  • Concursos
  • Cidade
  • Saúde
No Result
View All Result
  • Home
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Municípios
  • Cultura
  • Concursos
  • Cidade
  • Saúde
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Liberdade de expressão

Liberdade de expressão: Por unanimidade, TJRO nega recurso de Lucas Follador contra comunicador

noticiadaki.com.br by noticiadaki.com.br
19 de março de 2026
in Liberdade de expressão
0 0
Liberdade de expressão: Por unanimidade, TJRO nega recurso de Lucas Follador contra comunicador
Compartilhar

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o recurso do vereador de Ariquemes, Lucas Follador (Novo), e manteve, por unanimidade, a decisão que rejeitou a ação movida contra o comunicador Marconi Felizardo de Sousa Milani.

 

 

O julgamento foi realizado pela 3ª Câmara Cível do TJRO, que confirmou integralmente a sentença da 4ª Vara Cível de Ariquemes.

 

Na ação, o vereador alegava ter sido alvo de difamação em publicações nas páginas @ariquemesmilgrauoficial e @ariquemesmilgrauof.

Ao analisar o caso em primeira instância, o juiz Alex Balmant concluiu que não houve ofensa. “Evidencia-se, sem nenhum esforço cognitivo, que em nenhum momento houve atribuição de fato negativo envolvendo o nome do autor, tampouco foi usada qualquer palavra ofensiva ou depreciativa contra sua honra ou dignidade”, destacou na decisão.

O magistrado também ressaltou o papel da crítica na vida pública. “É sabido que qualquer político no Brasil dos dias atuais sujeita-se a críticas em certa medida severas, por integrar tal risco à essência da trajetória do político brasileiro”, afirmou.

Ainda segundo o juiz, não houve prova de que as manifestações tenham ultrapassado o ambiente das redes sociais ou causado dano adicional.

Com base nesse entendimento, a Justiça considerou inexistente qualquer ato ilícito que justificasse indenização ou retratação.

 

Ao julgar o recurso, os desembargadores acompanharam integralmente o voto do relator e mantiveram todos os termos da sentença.

Além da improcedência da ação, foi mantida a condenação do vereador ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa.

 

 

Podcast

Publicidade

 

Principais Tópicos

  • ACORDA BRASIL
  • Agricultura
  • Agronegócio
  • Alto Paraiso
  • ANISTIA
  • Apoio Social
  • Ariquemes
  • Artes e Cultura
  • BR-364
  • Buritis
  • Cacaulândia
  • Campo Novo de Rondônia
  • Campo novo de Rondônia
  • Cidade
  • Concursos
  • Cujubim
  • Economia
  • Educação
  • Eleições 2026
  • Em defesa dos Agricultores
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Jaru
  • lançamento automotivo
  • Liberdade de expressão
  • MEGA SENA
  • MICHELLE BOLSONARO
  • Monte Negro
  • Municípios
  • Nota de Esclarecimento
  • NOTA DE PESAR
  • Notícias sobre Saúde
  • Oriente Médio
  • PETEZADA
  • Polícia
  • Política
  • Porto Velho
  • Reconhecimento
  • Resumo 2025
  • Saúde
  • Sem categoria
  • Soldado da Borracha
  • transparência
  • Transposição dos servidores
  • Vereador Renato Padeiro
  • Vilhena

Newsletter

  • Home
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Municípios
  • Cultura
  • Concursos
  • Cidade
  • Saúde

© 2024 Todos os direitos reservados

No Result
View All Result
  • Home
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Municípios
  • Cultura
  • Concursos
  • Cidade
  • Saúde

© 2024 Todos os direitos reservados

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In