A Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Rondônia (MPRO) instaurou um procedimento preparatório para apurar possíveis danos materiais e morais envolvendo rondonienses que adquiriram passagens aéreas junto à agência de viagens 123 Milhas.
Segundo a promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, a agência de viagens incidiu em descumprimento da oferta que estava prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“A empresa não pode impor ao consumidor uma forma de solução por voucher. Ela tem que abrir um leque de opções ao consumidor, seja por devolução integral do dinheiro que se pagou, o abatimento proporcional do preço para o cumprimento dessa oferta e também é necessário dizer quando vai cumprir o acordo”, explicou Daniela Nicolai, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
Aqueles que se sentirem prejudicados podem procurar os órgãos de Defesa do Consumidor no Ministério Público, o Procon ou advogado constituído para ingressar diretamente em juízo.
O MPRO solicitou informações da 123 Milhas para entender qual política a empresa vai adotar para resolver o problema nacional. Além disso, dependendo da quantidade de consumidores que comunicarem demandas à Instituição e se forem caracterizados danos material e moral, é possível ingressar com ação coletiva a favor dos consumidores de Rondônia.