O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela aplicação da distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais a partir das eleições de 2022, divergindo do relator, o ex-ministro Ricardo Lewandowski que votou pela aplicabilidade a partir de 2024.
Os ministros estão em julgamento virtual da ADI 7263 que questiona a constitucionalidade da Resolução TSE nº 23.677/2021 ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Podemos, que defendem a tese de que a distribuição das sobras eleitorais deve obedecer à ordem de votação dos candidatos.
Caso prevaleça o entendimento de Moraes, Lebrão e outros seis deputados federais devem perder os mandatos. A aplicação da tese (com a modulação proposta) pelo ministro também tem um impacto reduzido na composição das cadeiras da Câmara dos Deputados. A alteração atingiria os Estados do Espírito Santo (uma cadeira), Minas Gerais (uma cadeira), Rio Grande do Norte (uma cadeira), Rondônia (uma cadeira) e Santa Catarina (duas cadeiras).
Caso Lebrão perca o mandato, quem deveria assumir é o ex-vereador de Ariquemes, Rafael É o Fera, que foi cassado pela Câmara por quebra de decoro parlamentar.